Uma mudança relevante no direito trabalhista brasileiro promete impactar empresas e trabalhadoras em todo o país. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que gestantes contratadas sob regime temporário também têm direito à estabilidade provisória no emprego.
A decisão representa uma virada na jurisprudência da Corte e acompanha o entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A seguir, explicamos o que muda na prática e quais são os impactos para empregadores e trabalhadoras.
O que diz a decisão do TST sobre gestantes em contrato temporário
Em julgamento realizado em março de 2026, o Pleno do TST alterou seu entendimento anterior e passou a reconhecer que a estabilidade provisória da gestante se aplica independentemente do tipo de contrato de trabalho, incluindo os contratos temporários.
Na prática, isso significa que mulheres grávidas contratadas por empresas de trabalho temporário passam a ter direito à manutenção do vínculo desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
O que mudou em relação ao entendimento anterior
Até então, o TST entendia que a estabilidade prevista no artigo 10, inciso II, “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) não se aplicava a contratos temporários, regidos pela Lei nº 6.019/1974.
Esse entendimento, firmado em 2019, foi considerado superado após decisão do STF (Tema 542 de repercussão geral), que ampliou a proteção à maternidade e fixou que:
A estabilidade da gestante deve ser garantida independentemente do regime de contratação, inclusive em vínculos por prazo determinado.
Diante disso, o próprio TST reconheceu a necessidade de atualizar sua jurisprudência por meio de um incidente de superação de precedente.
Proteção à maternidade: fundamento jurídico e social
Ao justificar seu voto, o relator destacou que a proteção à gestante não é apenas uma garantia jurídica, mas também um direito de natureza social.
A estabilidade provisória tem como objetivo proteger não apenas a trabalhadora, mas também o nascituro, assegurando condições mínimas de saúde, segurança e dignidade durante a gestação e o período pós-parto.
Essa interpretação reforça o caráter ampliado do direito à maternidade previsto na Constituição Federal.
A decisão já está valendo?
Ainda não completamente. Apesar da definição do novo entendimento, o TST ainda irá analisar a chamada “modulação dos efeitos” da decisão.
Isso significa que o Tribunal irá definir a partir de quando essa nova regra passa a produzir efeitos - se será aplicada apenas a casos futuros ou também a situações anteriores.
Quais são os impactos para empresas e RH
A decisão exige atenção redobrada de empresas que contratam mão de obra temporária, especialmente em setores que utilizam esse modelo com frequência.
Entre os principais impactos, destacam-se:
- Revisão de práticas contratuais e políticas de desligamento;
- Aumento do risco de passivos trabalhistas;
- Necessidade de adequação à nova interpretação da legislação;
- Maior atenção à gestão de contratos por prazo determinado.
Ignorar essa mudança pode resultar em ações trabalhistas e custos adicionais para as organizações.
O que as trabalhadoras precisam saber
Para as trabalhadoras, a decisão representa um avanço importante na garantia de direitos. Mesmo em contratos temporários, a confirmação da gravidez passa a assegurar estabilidade no emprego. Isso amplia a proteção e reduz situações de vulnerabilidade durante a gestação.
Atenção às mudanças no direito trabalhista!
O cenário jurídico está em constante evolução - e decisões como essa podem impactar diretamente a rotina de empresas e trabalhadores.
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