Assédio eleitoral no trabalho: o que diz a lei?

Postado em 02/09/2026 às 08:00
Assédio eleitoral no trabalho: o que diz a lei?

Pressionar empregados a votar em determinado candidato pode levar o empregador a responder judicialmente por assédio eleitoral. A prática ocorre quando há coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento relacionados a uma eleição, com o objetivo de influenciar ou manipular o voto ou a manifestação política do trabalhador. 

O assédio eleitoral pode ocorrer no local de trabalho ou em situações relacionadas à atividade profissional. Além de afrontar a liberdade de escolha do trabalhador, a conduta pode gerar consequências nas esferas trabalhista e eleitoral, incluindo o pagamento de indenizações. 

O que caracteriza o assédio eleitoral? 

O assédio eleitoral se caracteriza pelo uso de uma relação de trabalho para tentar influenciar a escolha política ou eleitoral do trabalhador

A prática pode ocorrer de diferentes maneiras, como: 

  • ameaça de demissão ou de prejuízos profissionais em razão da escolha eleitoral do trabalhador; 
  • promessa de benefícios ou vantagens em troca de apoio político; 
  • exigênia de participação em atos de campanha; 
  • fiscalização ou cobrança sobre o voto dos empregados; 
  • constrangimentos, humilhações ou intimidações relacionados às preferências políticas dos trabalhadores.

Assim, o empregador não pode utilizar sua posição para pressionar empregados a apoiar determinado candidato ou para interferir em sua decisão de voto. 

Empregador pode ser condenado por assédio eleitoral? 

Sim. Em decisão recente, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ao julgar o processo nº RR-0011163-18.2022.5.03.0027, fixou indenização de R$ 100 mil por danos morais coletivos e de R$ 1 mil por danos morais individuais para cada pessoa que tinha relação de trabalho com a empregadora que praticou assédio eleitoral. 

A decisão demonstra que a utilização da relação profissional para pressionar trabalhadores em razão de suas escolhas eleitorais pode gerar responsabilização para a empresa. 

Quais são as consequências do assédio eleitoral? 

O assédio eleitoral pode trazer diferentes consequências para o empregador. 

Na esfera trabalhista, a prática pode resultar no pagamento de indenizações por danos morais coletivos e individuais, conforme as circunstâncias de cada caso. 

A conduta também constitui crime eleitoral, podendo levar o empregador à aplicação de pena de prisão e multa.

Além disso, o trabalhador que sofre assédio eleitoral pode pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho e receber todos os direitos como se tivesse sido demitido sem justa causa. 

Dessa forma, uma conduta utilizada para tentar influenciar a escolha política de empregados pode gerar impactos significativos tanto para a empresa quanto para a relação de trabalho. 

Liberdade de escolha também deve ser respeitada no trabalho 

A relação entre empregador e empregado não permite que o poder hierárquico seja utilizado para retirar do trabalhador sua liberdade de escolha. 

O voto é livre. Por isso, ameaças, constrangimentos, humilhações ou qualquer outra forma de pressão relacionada à escolha eleitoral representam uma afronta ao direito do trabalhador de decidir de forma independente. 

A prevenção de situações de assédio eleitoral é importante não apenas para preservar a liberdade de escolha dos empregados, mas também para evitar consequências jurídicas para a empresa. 

Precisa de orientação jurídica? 

Situações que envolvem assédio eleitoral podem gerar consequências trabalhistas e criminais para o empregador e impactos importantes para o trabalhador. Por isso, o Munemassa Advogados está pronto para auxiliar na análise jurídica de situações relacionadas às relações de trabalho e na orientação sobre os direitos e deveres de empregadores e empregados. 

Entre em contato conosco para obter o suporte jurídico adequado ao seu caso.

VEJA MAIS

rede social

ACOMPANHE NOSSAS REDES SOCIAIS E FIQUE BEM INFORMADO

Localização


NATAL, RIO GRANDE DO NORTE
Rua Raimundo Chaves, 1570
Centro Empresarial Palatino - Sala 404
Lagoa Nova, Natal - RN | CEP 59064-368
Segunda à sexta das 08h às 12h e das 14h às 18h
(84) 3084-7662