Sentença sobre descontos do trabalho no fim de semana e vale-alimentação

Postado em 16/11/2023 às 15:37
Sentença sobre descontos do trabalho no fim de semana e vale-alimentação

Em uma decisão judicial recente, o processo administrativo nº 53127.007966/2022-21 foi declarado nulo, questionando descontos que foram aplicados por uma empresa nos salários dos empregados representados por um sindicato.

 

Contexto do caso


O Sindicato dos Trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos do Estado do Rio Grande do Norte (SINTECT/RN) moveu uma ação civil pública contra a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. 

A controvérsia girava em torno de valores percebidos indevidamente nos contracheques dos empregados a partir de setembro de 2022.

 

A alegação do Sindicato


O sindicato alegou que os empregados passaram a perceber valores em seus contracheques aos quais não faziam jus. Em resposta a essa situação, os empregados entraram em contato com a empresa, buscando esclarecimentos e correções. 

O sindicato buscou a nulidade do processo administrativo instaurado, a dispensa da restituição dos valores depositados indevidamente e a devolução das quantias já descontadas nos contracheques dos funcionários.

 

Sentença do caso

A corte decidiu pela suspensão imediata desses descontos na remuneração dos trabalhadores. Refere-se especificamente às deduções sob as rubricas de TFS e seus reflexos, vale alimentação (VA), vale refeição (VR) e vale transporte (VT).

Em termos práticos, essa decisão implica que a empresa não só deve cessar tais descontos como também deve garantir o pagamento das parcelas atrasadas desde o início da ação, bem como das parcelas futuras, até que toda a ordem seja integralmente atendida.

Uma parte significativa desta sentença refere-se às penalizações financeiras para a empresa. Por cada dia de atraso no cumprimento desta decisão, a empresa será multada em R$100,00 por cada trabalhador afetado.

No entanto, esta multa diária tem um limite de 30 dias. Além da penalização diária, foi estabelecido que a empresa deverá pagar uma indenização por danos morais no montante de R$1.000,00 a cada um dos empregados afetados.

E mais, se a empresa já realizou algum desconto indevido nos salários desses empregados, ela é obrigada a proceder à restituição dos valores descontados, garantindo, assim, o ressarcimento devido a esses trabalhadores.

 

Conclusão

Esta sentença reflete a importância da justiça trabalhista em proteger os direitos dos trabalhadores e garantir que as empresas respeitem as leis e regulamentações estabelecidas.

Ao penalizar a empresa não só com a obrigatoriedade de suspensão dos descontos, mas também com multas e indenizações, o tribunal busca garantir que os empregados sejam tratados com justiça e equidade.

 

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