A segurança jurídica é um pilar fundamental no direito administrativo, especialmente quando se trata da relação entre a administração pública e seus servidores.
O acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) envolvendo um servidor da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e a revisão administrativa de seus proventos, ilustra a importância desse direito.
Contexto do Caso
O servidor em questão recebia um adicional por tempo de serviço, conhecido como anuênio, há mais de 20 anos.
Este adicional era calculado em 25% sobre seus proventos. No entanto, após uma revisão administrativa, a UFRN decidiu reduzir esse percentual para 15%, alegando irregularidades no cálculo do tempo de serviço.
Evidências apresentadas
O servidor contestou a decisão da UFRN, argumentando que a redução violava o princípio da segurança jurídica e o direito adquirido. Sua defesa apontou que, conforme o art. 54 da Lei 9.784/1999, a administração pública possui um prazo decadencial de cinco anos para rever seus atos, contados a partir do primeiro pagamento indevido.
Decisão Judicial
O STJ negou o recurso da UFRN, mantendo a sentença favorável ao servidor. O Tribunal entendeu que, de fato, havia ocorrido a decadência do direito de revisão do ato administrativo pela UFRN, uma vez que mais de cinco anos haviam se passado desde o primeiro pagamento do anuênio no percentual de 25%.
Reforçou-se que a segurança jurídica e a estabilidade das relações jurídicas são essenciais, e que o servidor não poderia ser penalizado pela demora da administração em revisar seus atos.