Em Palmas (TO), operadora de telemarketing afirmou que foi constrangida por ex-empregador ao apresentar atestados médicos. Na reclamação trabalhista, a ex-funcionária alegou que o ambiente de trabalho era insalubre em razão da pressão psicológica. Segundo ela, quem estivesse doente e precisasse apresentar atestados médicos, passava a sofrer discriminação e ser rejeitado por sua equipe.
Com isso, a 1ª Vara do Trabalho de Palmas condenou a empresa a pagar R$2 mil de reparação por danos morais. A decisão levou em conta a comprovação de que, nesse tipo de situação, a empresa aplicava advertências e impedia trocas de turno e folgas aos sábados, entre outras punições. O Tribunal Regional do Trabalho aumentou o valor para R$5 mil.
Posteriormente, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou para R$10 mil a indenização a ser paga pela empresa. Para o colegiado, o valor de R$5 mil, arbitrado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO), não era razoável e proporcional ao constrangimento sofrido pela trabalhadora.
Processo: RR-1843-20.2020.5.10.0802