Um dos temas mais delicados no Direito de Família é o divórcio e, dentro dele, a partilha de bens. Se você está passando por essa situação ou simplesmente quer estar preparado para qualquer eventualidade, o Munemassa Advogados está aqui para esclarecer suas dúvidas.
O que é a partilha de bens?
Quando um casal decide pelo divórcio, além da separação emocional, é necessário também fazer a divisão dos bens adquiridos durante a união. Esse processo é o que chamamos de partilha de bens.
Como funciona a partilha de bens?
A forma como os bens serão divididos depende do regime de bens adotado pelo casal. No regime de comunhão parcial, todos os bens adquiridos após o casamento, que não sejam por doação ou herança, serão divididos igualmente. Já no regime de comunhão universal, todos os bens, adquiridos antes ou depois do casamento, exceto os de uso pessoal, serão divididos. Em caso de separação total de bens, cada um fica com o que é seu, independente de quando foi adquirido.
A importância de um advogado
A partilha de bens pode ser um processo complicado e cheio de nuances. A presença de um advogado pode fazer toda a diferença para garantir que seus direitos sejam respeitados e que o processo ocorra de forma justa e equilibrada.
Conclusão
O divórcio é um momento desafiador e a partilha de bens é apenas uma das questões que precisam ser tratadas. Lembre-se, você não precisa passar por isso sozinho.
No Munemassa Advogados, estamos prontos para ajudar você com todos os aspectos do Direito de Família, incluindo a partilha de bens em um divórcio. Se você precisa de assistência ou orientação, entre em contato conosco.
Referências legais
[1] Lei Nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil.
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