Imagine ser desligado do seu emprego por justa causa — a penalidade mais severa da CLT — sem sequer saber exatamente o que fez de errado. Foi o que aconteceu com um ex-funcionário do setor financeiro, que recorreu à Justiça, com apoio da equipe Munemassa, após receber um e-mail vago da empresa informando sua demissão por "ato grave", sem qualquer detalhamento.
O caso foi analisado pela Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN), que decidiu reverter a justa causa por considerar que o trabalhador não foi informado de forma clara e objetiva sobre o motivo da penalidade. A decisão foi unânime e manteve o julgamento da 1ª Vara do Trabalho de Natal (RN).
Durante o processo, a empresa alegou que a demissão se deu por mau procedimento, alegando que o ex-empregado liberou uma solicitação de empréstimo considerada fraudulenta — a biometria facial do cliente não coincidia com os documentos de identificação. No entanto, a empresa não informou isso formalmente ao trabalhador, justificando a omissão com base na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Em sua defesa, o trabalhador destacou falhas no sistema interno da empresa e mudanças constantes nos procedimentos, que dificultavam a execução correta das tarefas.
Para a relatora do caso, desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Wanderley de Castro, a aplicação da justa causa exige critérios objetivos:
“A aplicação da justa causa é medida extrema e somente pode ser aplicada nas hipóteses taxativas do artigo 482 da CLT. [...] A indicação do ato faltoso e a tipicidade são requisitos objetivos para a aplicação da justa causa, inclusive para evitar abusos do poder disciplinar.”
Ela apontou que o e-mail de dispensa era genérico e não especificava a conduta atribuída ao empregado, o que violou seu direito à ampla defesa. A magistrada também destacou que a justificativa com base na LGPD não se sustenta, já que os documentos citados estavam disponíveis ao próprio trabalhador.
“O direito do trabalhador ter conhecimento de qual ato gravoso ele foi acusado não pode ser negado sob o pretexto de possível violação da Lei Geral de Proteção de Dados. Até mesmo porque a justa causa apontada pela reclamada diz respeito a documentos disponibilizados ao reclamante, mas não analisados por ele”, concluiu a relatora.
Com isso, o TRT-RN determinou a reversão da justa causa para demissão sem justo motivo, garantindo ao trabalhador o recebimento das verbas rescisórias.
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