Irmãos de vítima de acidente de trabalho podem buscar indenização

Postado em 18/10/2024 às 08:00
Irmãos de vítima de acidente de trabalho podem buscar indenização

Em uma decisão recente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu que irmãos de vítimas fatais de acidentes de trabalho podem buscar indenização por danos morais, mesmo que não sejam dependentes econômicos da vítima. A decisão representa um avanço significativo na interpretação dos direitos das famílias em casos de acidentes fatais no ambiente de trabalho.

O processo julgado envolveu um caldeireiro que faleceu em decorrência de um trágico acidente de trabalho, após o desabamento de uma estrutura enquanto realizava reparos em um galpão, em São Miguel dos Campos, Alagoas. Três meses após, e ainda abalados pela perda, seus irmãos ajuizaram ação trabalhista na 2ª Vara do Trabalho de São Miguel dos Campos pedindo indenização por danos morais.

A empresa inicialmente contestou a legitimidade dos irmãos para mover a ação, alegando que, por não serem dependentes econômicos do trabalhador falecido, eles não poderiam pedir indenização. A tese não foi abraçada pelo primeiro grau, que condenou a empresa a indenizar os irmãos em R$ 150 mil pelo chamado dano em ricochete, que atinge pessoas ligadas à vítima.

Posteriormente, contudo, a sentença foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL) que entendeu que apenas herdeiros diretos — como pais, filhos e cônjuges — poderiam buscar reparação moral. Mas em decisão recente, a Primeira Turma do TST retomou o entendimento da primeira instância, declarando que a dependência econômica não é um requisito para a reivindicação de danos morais por irmãos.

A decisão do TST cria um precedente relevante para casos de acidentes de trabalho fatais, ampliando a possibilidade de familiares, além de cônjuges, pais e filhos, buscarem indenização. A perda de um ente querido, no entendimento do ministro Dezena da Silva, relator do caso, gera um abalo emocional significativo, que justifica a reparação por danos morais.

O caso agora retorna ao Tribunal Regional do Trabalho para que o mérito seja reavaliado, a partir desse novo entendimento.

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