Uma pedagoga da Fundação Casa/SP conseguiu na Justiça do Trabalho a transferência para outra cidade após sofrer violência doméstica de seu ex-companheiro, que também era funcionário da mesma instituição. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão favorável à remoção da funcionária, baseando a decisão na Lei Maria da Penha e no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A pedagoga, que ingressou na instituição por concurso público em 2001, trabalhava na unidade de Rio Pardo, em Ribeirão Preto, onde seu ex-companheiro também atuava. Em 2020, cinco anos após a separação, ela denunciou o comportamento ameaçador dele, que, mesmo após a concessão de uma medida protetiva determinando uma distância mínima de 100 metros da vítima, continuava a frequentar o seu local de trabalho.
Esse cenário causou grande insegurança e afetou o estado emocional da pedagoga, que já estava em tratamento psicológico desde o término do relacionamento. Diante disso, ela solicitou a transferência para a cidade de Araraquara, onde poderia contar com o apoio de familiares.
Decisão com base na Lei Maria da Penha e protocolo do CNJ
A 3ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto determinou a remoção da funcionária com base na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), que garante o direito de servidoras vítimas de violência doméstica à transferência prioritária para preservar sua integridade física e mental. O tribunal levou em conta uma avaliação médica que indicava que a presença constante do ex-companheiro representava um sério risco para a saúde psicológica da funcionária.
Em sua defesa, a Fundação Casa argumentou que a remoção deveria estar sujeita à disponibilidade de vagas e à necessidade administrativa. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) manteve a decisão, afirmando que o direito à segurança e à integridade física da funcionária deve prevalecer sobre os interesses administrativos da instituição.
Ao recorrer ao TST, a Fundação Casa teve seu recurso negado. O ministro relator, Maurício Godinho Delgado, reforçou que a decisão estava amparada tanto pela Lei Maria da Penha quanto pelo Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ, que orienta sobre a aplicação de normas em casos de violência de gênero.
No Munemassa Advogados, acompanhamos de perto as normas de proteção à mulher, para garantir que essas medidas sejam devidamente observadas pelas instituições públicas e assegurar que vítimas de violência possam trabalhar em ambientes seguros e livres de ameaças.