Justiça assegura remoção de empregada pública vítima de violência doméstica

Postado em 25/10/2024 às 08:00
Justiça assegura remoção de empregada pública vítima de violência doméstica

Uma pedagoga da Fundação Casa/SP conseguiu na Justiça do Trabalho a transferência para outra cidade após sofrer violência doméstica de seu ex-companheiro, que também era funcionário da mesma instituição. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão favorável à remoção da funcionária, baseando a decisão na Lei Maria da Penha e no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A pedagoga, que ingressou na instituição por concurso público em 2001, trabalhava na unidade de Rio Pardo, em Ribeirão Preto, onde seu ex-companheiro também atuava. Em 2020, cinco anos após a separação, ela denunciou o comportamento ameaçador dele, que, mesmo após a concessão de uma medida protetiva determinando uma distância mínima de 100 metros da vítima, continuava a frequentar o seu local de trabalho.

Esse cenário causou grande insegurança e afetou o estado emocional da pedagoga, que já estava em tratamento psicológico desde o término do relacionamento. Diante disso, ela solicitou a transferência para a cidade de Araraquara, onde poderia contar com o apoio de familiares. 

Decisão com base na Lei Maria da Penha e protocolo do CNJ

A 3ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto determinou a remoção da funcionária com base na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), que garante o direito de servidoras vítimas de violência doméstica à transferência prioritária para preservar sua integridade física e mental. O tribunal levou em conta uma avaliação médica que indicava que a presença constante do ex-companheiro representava um sério risco para a saúde psicológica da funcionária. 

Em sua defesa, a Fundação Casa argumentou que a remoção deveria estar sujeita à disponibilidade de vagas e à necessidade administrativa. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) manteve a decisão, afirmando que o direito à segurança e à integridade física da funcionária deve prevalecer sobre os interesses administrativos da instituição.

Ao recorrer ao TST, a Fundação Casa teve seu recurso negado. O ministro relator, Maurício Godinho Delgado, reforçou que a decisão estava amparada tanto pela Lei Maria da Penha quanto pelo Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ, que orienta sobre a aplicação de normas em casos de violência de gênero.

No Munemassa Advogados, acompanhamos de perto as normas de proteção à mulher, para garantir que essas medidas sejam devidamente observadas pelas instituições públicas e assegurar que vítimas de violência possam trabalhar em ambientes seguros e livres de ameaças.

VEJA MAIS

rede social

ACOMPANHE NOSSAS REDES SOCIAIS E FIQUE BEM INFORMADO

Localização


NATAL, RIO GRANDE DO NORTE
Rua Raimundo Chaves, 1570
Centro Empresarial Palatino - Sala 404
Lagoa Nova, Natal - RN | CEP 59064-368
Segunda à sexta das 08h às 12h e das 14h às 18h
(84) 3084-7662