O dia 3 de abril marcou uma conquista histórica no campo das lutas jurídicas sindicais. A advogada Andreia Munemassa, fundadora do escritório Munemassa Advogados, assinou, junto ao ADURN-Sindicato e à Procuradoria-Geral Federal (PGF), um acordo que garante o pagamento de mais de R$ 300 milhões a 1.928 docentes da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).
A ação, conhecida como “Ação dos Precatórios”, tramitou por 34 anos na Justiça do Trabalho do Rio Grande do Norte. O processo tem origem em perdas salariais causadas pelos planos econômicos Bresser e Verão. Apesar da relevância numérica, o caso também carrega um peso humano significativo: mais de 300 professores faleceram ao longo do processo, e agora seus herdeiros serão os destinatários dos valores devidos.
Ação dos Precatórios: 34 anos de luta
O processo originário foi ajuizado 1991 e julgado procedente, gerando os precatórios. No entanto, a UFRN ingressou com uma Ação Rescisória, último recurso possível para ações já transitadas em julgado. O caso passou por diferentes instâncias — TRT, TST e STF —, estendendo-se por mais de 15 anos.
O escritório Munemassa Advogados passou a atuar na causa em 2013, ao assumir a assessoria jurídica do ADURN-Sindicato.
Estratégia jurídica certeira
Na época, restava pouco tempo para ingressar com a única alternativa jurídica restante: a chamada "Rescisória de Rescisória", que buscava anular a decisão que favoreceu a UFRN. Trata-se de uma ação extremamente difícil, mas que oferecia a única possibilidade real de recuperar os precatórios expedidos em 1996.
“Na ocasião, eu pensei: nós só temos uma única bala na agulha e tem que ser de prata. Desenvolvemos então uma tese de ordem processual simples, como eu gosto de trabalhar: questionamos o erro do ajuizamento da Ação Rescisória que foi ingressada pela Universidade”, relembra Andreia Munemassa.
O erro apontado dizia respeito à instância escolhida pela Procuradoria da UFRN para ajuizar a ação. A universidade moveu o processo no TRT da 21ª Região, quando, conforme a Súmula 192 do TST, ele deveria ter sido ajuizado diretamente no TST.
“Ganhando essa tese, aconteceria a nulidade da Rescisória e a possibilidade de executar a ação original. Foi isso o que conseguimos”, comemora Munemassa.
Cronologia do processo
A Ação Rescisória foi ajuizada em 2013 e permaneceu no TRT-21 até 2021. Em seguida, foi encaminhada ao TST, onde foram julgados diversos recursos — todos com decisão favorável ao ADURN-Sindicato.
Entre os recursos analisados estavam: recurso de revista, agravo de instrumento, embargos de declaração, recurso extraordinário, pedido de sobrestamento, agravo interno e novos embargos de declaração.
Mediação e acordo histórico
Desde o início, o escritório Munemassa Advogados apostou na construção de uma saída via mediação, ainda pouco explorada no cenário jurídico brasileiro. Era necessário oferecer segurança jurídica à Procuradoria para firmar o acordo e, ao mesmo tempo, garantir dignidade à proposta apresentada aos professores.
“Era isso que eu queria garantir desde o começo. Foi difícil, mas conseguimos um acordo que é muito bom do ponto de vista financeiro para os docentes, mas também possibilitamos para aqueles que não quiserem realizar o acordo, a permanência no processo. Me orgulha muito como profissional, ter conseguido chegar a um termo de acordo como esse que estamos apresentando para essa categoria”, encerra Andreia.
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