Em ações de alimentos, é comum que o genitor (pai) tente omitir ou esconder sua real renda para reduzir o valor da pensão alimentícia. No entanto, a mãe tem o direito de solicitar à Justiça a quebra do sigilo bancário e fiscal, além do acesso a dados do INSS e da Receita Federal, para garantir que o valor da pensão seja justo e proporcional à condição financeira do pai.
Essa medida é autorizada quando não há outro meio eficaz para apurar a real capacidade econômica do alimentante (quem paga a pensão). A jurisprudência brasileira já reconhece essa possibilidade, reforçando o princípio de que o direito à alimentação da criança ou adolescente prevalece sobre o direito ao sigilo fiscal.
Um exemplo recente dessa interpretação veio do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, ao julgar o Recurso Especial nº 2126879 – SP, manteve decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), autorizando a quebra de sigilo bancário, fiscal e o acesso a declarações de Imposto de Renda do pai em uma ação de alimentos.
“O direito ao sigilo fiscal e bancário não é absoluto e pode ser relativizado quando houver outro interesse relevante, como o direito à alimentação do filho menor”, afirmou o relator do caso, ministro Moura Ribeiro.
Quando pedir a quebra de sigilo bancário ou fiscal em ação de alimentos?
A solicitação pode ser feita quando houver indícios de que o pai está omitindo informações financeiras relevantes, como:
- - Ausência de contracheques ou comprovantes de renda;
- Indícios de patrimônio incompatível com os rendimentos declarados;
- Relutância em apresentar declarações fiscais.
A quebra de sigilo é uma ferramenta legítima para assegurar que a pensão seja definida com base na realidade financeira do responsável, protegendo o bem-estar da criança ou adolescente.
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