Isenção de IR por doença grave não depende de laudo oficial

Postado em 19/05/2026 às 08:00
Isenção de IR por doença grave não depende de laudo oficial

A Justiça tem reforçado o entendimento de que aposentados diagnosticados com doenças graves não precisam apresentar, obrigatoriamente, um laudo emitido por serviço médico oficial para garantir a isenção do Imposto de Renda sobre aposentadoria. A comprovação da enfermidade pode ser feita por outros meios de prova considerados idôneos pela Justiça. 

A decisão mais recente veio da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), que confirmou o direito de uma servidora pública aposentada à isenção do IR em razão de espondiloartrose anquilosante, doença prevista na Lei nº 7.713/1988. 

O que aconteceu no caso? 

A aposentada havia solicitado administrativamente a isenção do Imposto de Renda sobre seus proventos, apresentando um laudo médico emitido por serviço municipal de saúde. No entanto, a Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional recusou o documento e passou a exigir novas comprovações, dificultando o andamento do pedido.

Diante da ausência de solução administrativa, a servidora ingressou com um mandado de segurança. Em primeira instância, a Justiça reconheceu seu direito à isenção e determinou a suspensão dos descontos do imposto

O Estado de Minas Gerais recorreu, alegando que não houve negativa formal do benefício, apenas solicitação de documentos complementares. O argumento, porém, foi rejeitado pelo TJ-MG. 

Laudo oficial não é obrigatório 

Ao analisar o caso, a desembargadora relatora destacou que a espondiloartrose anquilosante está expressamente prevista no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988, que garante isenção do Imposto de Renda para aposentados portadores de moléstias graves. 

Além disso, a magistrada reforçou a aplicação da Súmula 598 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual: 

“É desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do Imposto de Renda.” 

Na prática, isso significa que exames, relatórios médicos, prontuários, laudos particulares e outros documentos consistentes podem ser suficientes para comprovar a doença e assegurar o benefício tributário. 

Quais doenças garantem isenção do IR? 

A Lei nº 7.713/1988 prevê isenção do Imposto de Renda para aposentados e pensionistas diagnosticados com determinadas doenças graves, entre elas: 

  • Neoplasia maligna (câncer); 
  • Cardiopatia grave; 
  • Doença de Parkinson; 
  • Esclerose múltipla; 
  • Alienação mental; 
  • Hepatopatia grave; 
  • AIDS; 
  • Nefropatia grave; 
  • Espondiloartrose anquilosante; 
  • Entre outras previstas em lei. 

É importante destacar que o benefício se aplica aos rendimentos de aposentadoria, reforma ou pensão. 

O que muda para aposentados e pensionistas? 

A decisão reforça um entendimento cada vez mais consolidado nos tribunais: a administração pública não pode criar barreiras excessivas para reconhecer um direito garantido por lei

Muitos aposentados enfrentam dificuldades burocráticas para obter a isenção do IR, especialmente quando há exigências reiteradas de laudos oficiais ou demora injustificada na análise dos pedidos. Nesses casos, a via judicial pode ser necessária para assegurar o benefício e até buscar a restituição de valores descontados indevidamente. 

A importância da orientação jurídica 

Embora o direito à isenção esteja previsto em lei, cada caso exige análise individual da documentação médica e da situação tributária do contribuinte. Uma orientação jurídica especializada pode fazer diferença tanto no reconhecimento do benefício quanto na recuperação de valores pagos indevidamente

Se você é aposentado ou pensionista e possui diagnóstico de doença grave, é fundamental avaliar se há direito à isenção do Imposto de Renda e quais medidas podem ser adotadas para garantir esse reconhecimento. 

Precisa de orientação sobre isenção de IR por doença grave? 

O Munemassa Advogados atua na defesa dos direitos de aposentados e pensionistas, oferecendo suporte jurídico para pedidos de isenção de Imposto de Renda e restituição de valores descontados indevidamente. Entre em contato com nossa equipe e saiba como podemos ajudar você a garantir seus direitos com segurança jurídica e atendimento especializado.

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