O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou um importante entendimento em favor dos servidores públicos: a licença para acompanhamento de cônjuge prevista na Lei nº 8.112/90 não depende da comprovação de coabitação entre o casal.
A decisão representa um avanço relevante na proteção do direito à convivência familiar e limita a imposição de exigências não previstas em lei pela Administração Pública.
O que diz a Lei nº 8.112/90 sobre a licença para acompanhar cônjuge?
O artigo 84 da Lei nº 8.112/90 garante ao servidor público federal o direito à licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro quando este também for servidor público e for deslocado para outro ponto do território nacional.
Na prática, trata-se de uma medida que busca preservar a unidade familiar diante de remoções, transferências ou mudanças de lotação no serviço público.
O caso analisado pelo STJ
O caso envolveu um servidor da Justiça Eleitoral lotado em Minas Gerais, que solicitou licença para acompanhar sua esposa, servidora do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN), após a remoção dela para outra localidade no estado potiguar.
Embora o pedido tenha sido inicialmente aceito em primeira instância, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) reformou a decisão ao entender que não havia comprovação de coabitação entre os cônjuges, já que o servidor ainda mantinha residência em Minas Gerais.
Ao recorrer ao STJ, o servidor argumentou que a legislação não exige residência comum ou convivência prévia como condição para a concessão da licença. Sustentou ainda que já usufruía do benefício havia cerca de dez anos, período em que constituiu família e consolidou vínculos patrimoniais no Rio Grande do Norte.
Entendimento do STJ: coabitação não é requisito legal
Ao analisar o recurso, o ministro Sérgio Kukina destacou que a jurisprudência consolidada do STJ reconhece a licença para acompanhamento de cônjuge como um direito subjetivo do servidor, desde que seja comprovado o deslocamento do cônjuge também ocupante de cargo público.
Segundo o relator, a Lei nº 8.112/90 não estabelece a coabitação como requisito para a concessão da licença. Assim, a Administração Pública não pode criar exigências adicionais sem previsão legal.
O ministro também reforçou que o direito permanece válido independentemente de a mudança do cônjuge ter ocorrido por iniciativa própria ou por determinação da Administração, exceto em situações decorrentes de aprovação em concurso público.
Qual a importância dessa decisão para os servidores públicos?
A decisão do STJ fortalece a segurança jurídica dos servidores públicos e evita interpretações restritivas que possam limitar direitos garantidos em lei.
Além disso, o entendimento reconhece as diferentes dinâmicas familiares e profissionais existentes atualmente, afastando critérios excessivamente formais para a concessão da licença.
Na prática, o julgamento pode servir de referência para outros servidores que enfrentam dificuldades semelhantes ao solicitar licença para acompanhar cônjuge ou companheiro removido para outra localidade.
Servidores públicos devem ficar atentos aos seus direitos
Casos envolvendo remoções, licenças e direitos funcionais frequentemente geram dúvidas e interpretações divergentes por parte da Administração Pública. Por isso, é fundamental contar com orientação jurídica especializada para avaliar cada situação de forma estratégica e segura.
O acompanhamento adequado pode fazer diferença tanto na esfera administrativa quanto judicial, especialmente em temas relacionados ao regime jurídico dos servidores públicos.
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