Visão monocular garante isenção de ICMS na compra de veículo, decide STJ

Postado em 23/06/2026 às 08:00
Visão monocular garante isenção de ICMS na compra de veículo, decide STJ

Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou os direitos das pessoas com deficiência e trouxe segurança jurídica para quem possui visão monocular. A Segunda Turma da Corte decidiu que pessoas com visão em apenas um olho têm direito à isenção de ICMS na compra de veículo automotor, reconhecendo que essa condição deve receber o mesmo tratamento jurídico conferido a outras deficiências já contempladas pela legislação. 

O entendimento representa um importante avanço na promoção da inclusão social e da mobilidade, além de servir como referência para casos semelhantes em todo o país. 

O que decidiu o STJ? 

A decisão foi proferida pela Segunda Turma do STJ ao analisar um recurso apresentado pelo Distrito Federal contra o reconhecimento do direito à isenção de ICMS para um motorista com visão monocular. 

O argumento do ente público era de que as normas que tratam da isenção do imposto não mencionam expressamente as pessoas com visão monocular, de modo que a concessão do benefício representaria uma ampliação indevida da legislação tributária.

No entanto, os ministros entenderam que essa interpretação não está alinhada aos princípios constitucionais de inclusão e proteção das pessoas com deficiência. 

Por que a visão monocular foi reconhecida para fins de isenção? 

O relator do caso, ministro Francisco Falcão, destacou que as normas que concedem benefícios às pessoas com deficiência devem ser interpretadas à luz da Constituição Federal e de sua finalidade social

Segundo o entendimento adotado pelo STJ, não basta analisar a legislação de forma isolada. É preciso considerar o objetivo da norma: eliminar barreiras e garantir condições de igualdade para pessoas que enfrentam limitações e obstáculos no exercício pleno de sua cidadania. 

Além disso, a jurisprudência dos tribunais superiores já reconhece há anos a visão monocular como deficiência para diversos efeitos jurídicos. 

A Lei nº 14.126/2021 reforçou esse entendimento 

Um dos pontos centrais da decisão foi a existência da Lei nº 14.126/2021, que passou a reconhecer expressamente a visão monocular como deficiência sensorial do tipo visual para todos os efeitos legais. 

Com isso, tornou-se ainda mais difícil justificar a exclusão dessas pessoas de benefícios destinados justamente à promoção da acessibilidade, da mobilidade e da inclusão social. 

Para o STJ, seria incoerente admitir a visão monocular como deficiência em diversas situações previstas em lei e, ao mesmo tempo, negar o acesso a benefícios fiscais voltados a esse mesmo público. 

O que diz a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência? 

Outro fundamento relevante da decisão foi a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro com status constitucional. 

O documento adota uma visão biopsicossocial da deficiência, considerando não apenas a limitação física ou sensorial da pessoa, mas também as barreiras impostas pela sociedade que dificultam sua participação plena e efetiva

Essa abordagem amplia a proteção jurídica e reforça a necessidade de interpretação das normas de forma compatível com os princípios da inclusão e da igualdade. 

A interpretação literal da lei impede a concessão da isenção?

O Distrito Federal também sustentou que o artigo 111 do Código Tributário Nacional determina a interpretação literal das normas que concedem isenções tributárias. 

Embora tenha reconhecido essa regra, o STJ entendeu que a interpretação literal não pode ser utilizada para esvaziar a finalidade social da norma ou gerar tratamento discriminatório incompatível com a Constituição. 

Segundo o relator, a aplicação da legislação tributária deve observar os direitos fundamentais das pessoas com deficiência e os compromissos assumidos pelo Brasil em matéria de inclusão social. 

O que muda na prática para pessoas com visão monocular? 

A decisão fortalece o entendimento de que pessoas com visão monocular podem pleitear a isenção de ICMS na aquisição de veículos, desde que preenchidos os demais requisitos previstos na legislação aplicável

Além do impacto financeiro, o reconhecimento desse direito representa um importante passo para garantir autonomia, acessibilidade e qualidade de vida a esse grupo de cidadãos. 

Embora o julgamento tenha ocorrido em um caso específico, o posicionamento do STJ tende a servir de orientação para futuras decisões administrativas e judiciais sobre o tema. 

Segurança jurídica e inclusão caminham juntas

A decisão da Segunda Turma do STJ reafirma que a proteção das pessoas com deficiência deve ser interpretada de forma ampla e compatível com os valores constitucionais da dignidade humana, da igualdade e da inclusão social. 

Ao reconhecer o direito à isenção de ICMS para pessoas com visão monocular, o tribunal fortalece uma compreensão mais moderna e inclusiva do Direito, alinhada às normas nacionais e internacionais de proteção às pessoas com deficiência. 

Tem dúvidas sobre isenções tributárias ou direitos relacionados à deficiência? 

Cada situação possui particularidades que merecem análise individualizada. Se você possui visão monocular ou deseja entender melhor seus direitos em relação à aquisição de veículos e benefícios fiscais, entre em contato com a equipe do Munemassa Advogados. Nossos especialistas podem orientar você sobre os requisitos legais e as medidas necessárias para garantir o exercício pleno dos seus direitos.

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