O que muda após a decisão do STJ sobre empréstimos a pessoas não alfabetizadas?

Postado em 03/07/2026 às 08:00
O que muda após a decisão do STJ sobre empréstimos a pessoas não alfabetizadas?

A contratação de empréstimos por canais digitais já faz parte da rotina de milhões de brasileiros. No entanto, uma recente decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou que a praticidade da tecnologia não pode afastar garantias previstas em lei, especialmente quando se trata da proteção de pessoas em situação de vulnerabilidade

O tribunal decidiu que contratos de empréstimo firmados por pessoas analfabetas em caixas eletrônicos são nulos quando não observam as formalidades exigidas pelo Código Civil, mesmo que a operação tenha sido realizada com cartão bancário e senha pessoal. 

A decisão representa um importante precedente para consumidores e instituições financeiras, reforçando que a validade de um contrato depende não apenas da tecnologia utilizada, mas também do cumprimento das exigências legais. 

O que aconteceu no caso julgado pelo STJ? 

O processo teve origem após um beneficiário da Previdência Social, que não sabe ler nem escrever, identificar descontos em seu benefício relacionados a contratos bancários que alegava não ter firmado de forma válida. 

Na ação judicial, o consumidor pediu a anulação dos contratos, a devolução dos valores descontados e indenização por danos morais

Embora a sentença de primeira instância tenha reconhecido parte dos pedidos, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) entendeu que as operações eram válidas porque haviam sido realizadas mediante cartão com chip e senha, considerando esse procedimento equivalente a uma assinatura digital. 

Ao analisar o recurso, porém, o STJ reformou esse entendimento. 

Por que o STJ considerou o contrato inválido? 

Segundo o relator do caso, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, pessoas analfabetas possuem plena capacidade civil e podem celebrar contratos.

Entretanto, quando o contrato é formalizado por escrito, a legislação exige cuidados específicos para assegurar que o contratante compreenda o conteúdo do documento e manifeste sua vontade de forma livre e consciente. 

Essas formalidades estão previstas no artigo 595 do Código Civil e incluem: 

  1. assinatura a rogo; 
  2. presença de duas testemunhas. 

De acordo com o STJ, essas exigências continuam válidas mesmo quando a contratação ocorre em ambiente digital

Cartão e senha não substituem as exigências da lei 

Um dos principais pontos da decisão foi afastar o entendimento de que o uso do cartão bancário e da senha pessoal seria suficiente para validar o contrato. 

Para o tribunal, a autorização para movimentar a conta bancária não significa, automaticamente, autorização para contratar empréstimos ou outros produtos financeiros. 

Além disso, o simples fato de o consumidor ter recebido ou utilizado o valor disponibilizado pelo banco não convalida um contrato celebrado sem o cumprimento das formalidades legais. 

Em outras palavras, a tecnologia facilita as operações bancárias, mas não elimina garantias previstas em lei para proteger consumidores vulneráveis. 

Quais foram os efeitos da decisão? 

Ao reconhecer a nulidade dos contratos, o STJ determinou que a instituição financeira devolvesse os valores cobrados indevidamente. 

A restituição inclui descontos relacionados a: 

  • empréstimos; 
  • anuidade de cartões; 
  • tarifas de contratação; 
  • tarifas de disponibilização de cheque especial. 

A decisão reforça que instituições financeiras devem adotar procedimentos compatíveis com a legislação sempre que celebrarem contratos com pessoas analfabetas. 

O que essa decisão significa para consumidores e bancos? 

O entendimento firmado pelo STJ fortalece a proteção jurídica de consumidores em situação de maior vulnerabilidade, deixando claro que a digitalização dos serviços financeiros não pode reduzir direitos garantidos pela legislação. 

Para as instituições financeiras, o julgamento também serve como alerta para a necessidade de revisar procedimentos de contratação, especialmente em operações realizadas por meios eletrônicos. 

Já para consumidores que identificam empréstimos ou contratos cuja validade seja questionável, a decisão demonstra que é possível buscar a análise judicial do caso e verificar se todas as exigências legais foram efetivamente observadas. 

Conte com orientação jurídica especializada 

Situações envolvendo empréstimos consignados, contratos bancários e descontos indevidos exigem uma análise cuidadosa da documentação e das circunstâncias de cada caso. A orientação jurídica especializada é essencial para verificar a validade da contratação, identificar eventuais irregularidades e adotar as medidas cabíveis para proteger seus direitos

A equipe do Munemassa Advogados está preparada para orientar consumidores e empresas em questões relacionadas ao Direito Bancário e à defesa dos direitos do consumidor. Entre em contato e saiba como podemos ajudar você.

VEJA MAIS

rede social

ACOMPANHE NOSSAS REDES SOCIAIS E FIQUE BEM INFORMADO

Localização


NATAL, RIO GRANDE DO NORTE
Rua Raimundo Chaves, 1570
Centro Empresarial Palatino - Sala 404
Lagoa Nova, Natal - RN | CEP 59064-368
Segunda à sexta das 08h às 12h e das 14h às 18h
(84) 3084-7662