Prevenção de fraudes: bancos possuem o dever de proteger os clientes

Postado em 11/12/2023 às 09:38
Prevenção de fraudes: bancos possuem o dever de proteger os clientes

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recentemente emitiu uma decisão que tem implicações significativas para a relação entre os bancos e seus clientes.

No caso em questão, um estelionatário enganou dois clientes idosos, resultando em um empréstimo fraudulento e a perda de fundos de suas contas.

O STJ reconheceu a responsabilidade objetiva do banco e determinou a restituição dos fundos desviados. Esta decisão reforça a necessidade dos bancos de identificar e prevenir transações que não se alinhem com o perfil do cliente.

Responsabilidade dos bancos

A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, destacou que os bancos têm o dever de desenvolver mecanismos de segurança para identificar e impedir transações que destoem do histórico do cliente. Isso reflete a responsabilidade objetiva das instituições financeiras, especialmente em casos de fraudes cometidas por terceiros.

A ministra argumentou que a ausência de procedimentos de verificação para transações suspeitas é considerada um defeito na prestação de serviço por parte do banco.

Proteção dos consumidores vulneráveis

O caso também ressaltou a importância de considerar a vulnerabilidade dos consumidores, especialmente quando se trata de pessoas idosas.

A ministra Nancy Andrighi enfatizou que a hipervulnerabilidade dos clientes deve ser analisada à luz do Estatuto da Pessoa Idosa e de convenções internacionais de direitos humanos.

Mesmo que os consumidores devam exercer cautela ao lidar com transações por telefone ou meios digitais, a ministra argumentou que não é razoável presumir que as vítimas tenham assumido o risco de contratação de um empréstimo fraudulento apenas por seguir as instruções do estelionatário.

Conclusão

A decisão do STJ estabelece um importante precedente, enfatizando a responsabilidade dos bancos na prevenção de fraudes e na proteção de clientes vulneráveis. Isso significa que as instituições financeiras devem adotar medidas proativas para identificar e bloquear transações suspeitas e garantir a segurança financeira de seus clientes.

A decisão também destaca a necessidade de considerar a vulnerabilidade dos consumidores em casos semelhantes, garantindo que eles não sejam penalizados por ações de terceiros maliciosos.

 

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