Em uma decisão recente, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) trouxe luz a uma questão importante para os servidores públicos: a aplicação do teto remuneratório sobre a soma dos proventos de aposentadoria.
O processo envolveu um servidor que, após aposentar-se, acumulou proventos de dois cargos distintos: médico na Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e analista judiciário – especialidade médica no Tribunal Superior do Trabalho.
A União Federal, em sua apelação, defendeu a aplicação do teto remuneratório ao somatório desses proventos, com base no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal.
Este artigo estipula que a soma dos proventos, pensões ou outras espécies remuneratórias percebidos por servidores não pode exceder o subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
Decisão do TRF1
A Juíza apoiada em precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que, em casos de acumulação de cargos autorizados pela Constituição, o teto remuneratório deve ser observado individualmente para cada um dos vínculos do servidor.
Isso significa que, ao invés de aplicar um teto único sobre a soma total dos proventos, cada cargo deve ser considerado separadamente para fins de aplicação do teto.
Implicações da Decisão
Esta decisão do TRF1 reafirma a interpretação de que a incidência do teto remuneratório, em situações de acumulação de cargos compatíveis com a Constituição, não deve ser sobre a soma dos proventos, mas sim de forma individualizada.
Este entendimento pode influenciar significativamente a vida de muitos servidores públicos que se encontram em situações semelhantes à desse servidor.