No universo das relações trabalhistas, cada decisão judicial pode estabelecer um precedente importante ou esclarecer direitos e deveres tanto de empregadores quanto de empregados.
Um exemplo recente disso é a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, que abordou questões de progressão funcional na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).
Contexto do caso
Este caso envolveu um funcionário da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e a própria ECT. O cerne da questão era a alegada falta de progressões funcionais por antiguidade, conforme previsto no Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) de 2008.
Principais pontos da decisão
- Rejeição da Alegação de Inépcia da Petição Inicial: a ECT argumentou que a petição inicial era inepta por conter pedidos incompatíveis. O juiz, no entanto, rejeitou essa preliminar, mantendo a validade da ação.
- Prescrição quinquenal reconhecida: Foi reconhecida a prescrição quinquenal para as verbas trabalhistas com fato gerador anterior a 02/08/2018, seguindo a legislação trabalhista vigente.
- Progressão horizontal por antiguidade - PCCS/2008: o reclamante alegou a não concessão de progressões funcionais por antiguidade. A ECT defendeu-se alegando a necessidade de disponibilidade orçamentária. O juiz considerou essa condição como potestativa e, portanto, inválida, determinando que as progressões deveriam ser concedidas conforme o PCCS 2008.
- Prerrogativas da ECT: O tribunal reconheceu as prerrogativas da ECT enquanto entidade da Fazenda Pública, incluindo isenção de custas processuais e prazos estendidos.
Implicações da decisão
Esta decisão é um lembrete importante de que as condições estabelecidas em planos de cargos e salários devem ser respeitadas e que decisões unilaterais não podem ser usadas para negar direitos trabalhistas.
Além disso, reforça a importância de se observar os prazos prescricionais em ações trabalhistas.