Recentemente, uma servidora pública aposentada do Distrito Federal conquistou a devolução do Imposto de Renda (IR) pago desde julho de 2019, em razão de ser portadora de Alzheimer e alienação mental decorrente da doença. A idosa, de 79 anos de idade à época, teve seu pedido reconhecido em primeira instância, com a sentença sendo mantida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).
O tribunal determinou que, embora a doença não esteja explicitamente mencionada no artigo 6º da Lei 7.713/1988 ou no artigo 39 do Decreto-Lei 3.000/2009 como uma hipótese de isenção, ela poderia ser enquadrada como "alienação mental", termo utilizado pela norma no artigo 6º, XIV, para permitir o benefício. A controvérsia foi avaliada considerando se a enfermidade poderia ou não levar a paciente à condição de alienação mental, especialmente devido à demência progressiva.
O Colegiado destacou que os laudos médicos apresentados pela requerente, que confirmaram o diagnóstico de Alzheimer, juntamente com os resultados de exames de imagem que indicaram um quadro de hidrocefalia, levaram à conclusão de sua alienação mental. Esta foi embasada nos graves impactos dessas doenças em suas funções mentais e na necessidade de dependência de terceiros para atividades da vida diária. Assim, a Turma, por maioria, reconheceu o direito da autora à isenção do imposto de renda e concedeu provimento ao recurso.
Fontes:
Alzheimer com alienação mental dá direito à isenção de IR (stj.jus.br)